Leilão de veículos com restrição judicial em Curitiba: como arrematar e tirar o RENAJUD
Resposta direta: a Prefeitura de Curitiba, pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT), faz leilões eletrônicos formados só por veículos com restrição judicial ou policial. O preço é baixo porque o bloqueio vem junto: o edital deixa claro que a baixa da restrição é do juízo que a impôs e que cabe ao arrematante pedir. Quem sabe, antes do lance, qual processo trava cada placa e como pedir a baixa depois compra bem. Esta página explica o leilão, o edital item por item e o caminho até o documento no seu nome.
Neste artigo
- O leilão da Prefeitura feito só com carros bloqueados
- Por que esses carros têm restrição e mesmo assim vão a leilão
- O que o edital diz, item por item
- Débitos saem sozinhos; a restrição judicial não
- Antes do lance: descubra qual juízo travou a placa
- Os tipos de restrição que aparecem nesses lotes
- Restrição policial é outra conversa
- Depois da arrematação: o caminho até a baixa
- E se o juízo não baixar?
- Os riscos que o edital coloca na sua conta
- Como fazer a conta do lance
- E quem era o dono do carro?
- Fundamentação legal
O leilão da Prefeitura feito só com carros bloqueados
Curitiba tem um leilão que quase ninguém conhece pelo nome certo. A Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT) leiloa os veículos removidos em operações de trânsito que ficaram no pátio sem ser retirados. Parte desses leilões é comum. Mas alguns editais são compostos exclusivamente por veículos com restrição judicial ou policial, e o edital diz isso na capa.
Os números mostram que não é evento isolado:
| Edital SMDT | Data | Composição |
|---|---|---|
| nº 06/2026 | 26/06/2026 | 121 itens, só com restrição judicial ou policial (79 em circulação, 11 sucatas aproveitáveis, 31 sucatas com motor inservível) |
| nº 08/2026 | 26/06/2026 | Lote próprio, também só com restrição judicial ou policial |
| nº 13/2026 | 30/09/2026 | 124 itens, só com restrição judicial ou policial (92 em circulação, 17 sucatas aproveitáveis, 15 sucatas com motor inservível) |
No edital nº 13/2026, os lances iniciais vão de R$ 200 a R$ 20.000, com metade dos itens abaixo de R$ 3.000. São carros populares, sedãs de dez ou quinze anos, algumas motos, quase todos com placa do Paraná. O leilão é só eletrônico, pela plataforma da VIP Leilões, e a visitação é presencial, com agendamento, no pátio da Rua Amadeu Assad Yassin, 380, no Bacacheri. Sobre o lance incide comissão de 5% do leiloeiro.
O desconto tem motivo. Quem arremata leva o carro e o bloqueio. É por isso que esse leilão é bom negócio para quem sabe o que fazer com a restrição, e armadilha para quem não sabe.
Por que esses carros têm restrição e mesmo assim vão a leilão
O caminho está no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo removido e não reclamado em 60 dias é avaliado e levado a leilão. Quando existe restrição judicial ou policial, a lei manda avisar quem a impôs:
"Se identificada a existência de restrição policial ou judicial sobre o prontuário do veículo, a autoridade responsável pela restrição será notificada para a retirada do bem do depósito, mediante a quitação das despesas com remoção e estada, ou para a autorização do leilão nos termos deste artigo."
Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 328, § 14."Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação de que trata o § 14, não houver manifestação da autoridade responsável pela restrição judicial ou policial, estará o órgão de trânsito autorizado a promover o leilão do veículo nos termos deste artigo."
Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 328, § 15.Na prática, a maioria dos juízos não responde. A vara está cuidando de uma execução, de um divórcio, de uma cobrança de condomínio; o ofício do pátio chega, fica no processo, e o prazo passa. Com o silêncio, o leilão está autorizado. A restrição, porém, continua no RENAJUD. O silêncio libera a venda; não apaga o bloqueio.
O mecanismo geral, que vale para qualquer leilão de órgão de trânsito do país, está detalhado em quem avisa o juízo e o que exatamente é avisado. Aqui o foco é o leilão de Curitiba e o que o edital dele diz.
O que o edital diz, item por item
O edital da SMDT é longo, mas cinco cláusulas decidem o negócio. Todas estão no edital nº 13/2026 e se repetem nos anteriores.
"Todos os veículos objeto deste Leilão possuem restrições judiciais ou policiais, não sendo admitida a alegação de desconhecimento por parte dos arrematantes."
Edital SMDT nº 13/2026, item 2.1.1.Não existe "eu não sabia". O lance é a declaração de que você sabia.
"Caso os débitos e restrições não sejam desvinculados pelos órgãos competentes no prazo de dez (10) dias úteis após o leilão, o arrematante poderá protocolar requerimento para a desvinculação diretamente junto ao órgão da administração direta ou indireta, autarquia, empresa pública, vara judicial ou quaisquer outras entidades responsáveis pela imposição das restrições, devendo comprovar a arrematação mediante apresentação da nota de venda em leilão (...). O requerimento deverá demonstrar a permanência do débito ou da restrição impeditiva da transferência do bem, gerando um número de protocolo, sem o qual não será admitida qualquer reclamação decorrente de eventual morosidade na desvinculação."
Edital SMDT nº 13/2026, item 9.3.1.Esta é a cláusula que mais importa. Ela diz, com todas as letras, que quem pede a baixa na vara é você, e que sem protocolo você não tem nem do que reclamar.
"A baixa de restrições judiciais e/ou policiais é de inteira responsabilidade dos órgãos e/ou entidades que as impuseram, cabendo à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba (SMDT) e à VIP LEILÕES unicamente a comunicação de venda e a solicitação de baixa junto às respectivas autoridades."
Edital SMDT nº 13/2026, item 9.3.2.Item 9.3.3: se uma restrição judicial ou policial for lançada depois da entrega do veículo, a SMDT, a VIP Leilões e o leiloeiro não devolvem o valor pago.
Item 9.4.2: enquanto os débitos não forem desligados, as restrições não forem baixadas e a transferência não for feita, o veículo não pode circular, sob pena de apreensão.
Item 9.10: o arrematante tem 30 dias, contados da arrematação, para transferir o veículo no órgão de trânsito, "desde que atendidas todas as demais exigências legais". Com RENAJUD de transferência ativo, o Detran não transfere, e o prazo passa a correr contra você.
Há ainda o dever de retirar o bem em até 30 dias úteis (item 9.4), sob pena de abandono e perda do valor pago (item 9.4.1), e a multa de 20% sobre a arrematação para quem descumprir as obrigações (item 9.7). O edital ainda cita a Resolução CONTRAN nº 623/2016 como norma do leilão; a regra atual é a Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, que manteve o dever de notificar a autoridade da restrição.
Débitos saem sozinhos; a restrição judicial não
Muita gente entra nesse leilão achando que "leilão do Detran limpa tudo". Limpa uma parte:
"Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior."
Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 328, § 9º. O § 10 estende a regra ao IPVA e às taxas de licenciamento.IPVA atrasado, licenciamento, multas e o seguro obrigatório antigos ficam com o dono anterior. O próprio edital repete: a baixa dos débitos e dos gravames no sistema RENAVAM, anteriores ao leilão, é dos Detrans onde os veículos estão registrados (item 13.2.1). O gravame do financiamento do dono anterior também é baixado por essa via administrativa, e dá para conferir se ele ainda aparece na consulta de gravame pela placa.
Restrição judicial não é débito. É uma ordem de um juiz, lançada no RENAJUD dentro de um processo. Nenhum Detran e nenhuma prefeitura pode tirá-la: só o juízo que a colocou. É por isso que o edital manda você à vara.
E aqui está a tese que sustenta o pedido. Quem compra em leilão público feito pelo Estado, na forma da lei, adquire o bem de forma originária: o carro chega ao arrematante sem os vínculos da cadeia anterior. A constrição lançada para garantir a dívida do antigo dono não pode recair sobre o patrimônio de um terceiro que comprou do poder público, pagou o preço e não tem relação com o processo. O juízo que foi notificado para retirar o bem ou autorizar o leilão (§ 14) e se calou (§ 15) já teve a oportunidade de proteger o credor dele. O que resta é baixar a restrição.
A restrição do RENAJUD não se resolve na prefeitura. Ela se resolve no processo em que foi lançada, que pode estar em Curitiba, em outra comarca do Paraná, em outro estado, na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. Saber qual processo é, antes do lance, é saber quanto vai custar e quanto vai demorar.
Antes do lance: descubra qual juízo travou a placa
O Anexo II do edital traz, para cada lote, a placa, o chassi, o Renavam, o ano, a cor e o lance inicial. Não traz o que mais interessa: qual é a restrição, em qual processo, em qual vara.
E aqui está o problema de quem vai dar lance: a consulta oficial de restrições no gov.br é feita pelo proprietário, com login dele. Você não tem o CPF nem a senha do dono, e nem deveria ter. O edital também não diz se o bloqueio é de transferência, de licenciamento ou de circulação, nem se há uma ou cinco restrições no mesmo carro.
A Consultar RENAJUD resolve isso pela placa, sem login do proprietário: mostra a modalidade de cada restrição, o número do processo, a vara e o tribunal. Com essas informações, antes do lance, você sabe:
- Quantas restrições existem. Uma restrição é um pedido; cinco restrições em cinco varas são cinco pedidos.
- Onde estão. Vara cível de Curitiba, no Projudi, é uma coisa. Vara do Trabalho, execução fiscal federal ou comarca de outro estado são outra.
- Qual é a modalidade. Restrição de transferência impede o documento; restrição de circulação impede até rodar. Veja se o carro com restrição judicial pode circular.
- Se o processo ainda existe. Restrição de processo já extinto costuma sair mais rápido. Veja RENAJUD de processo extinto.
Para o histórico do próprio lote (passagens anteriores por leilão, condição registrada, sinistro), a Consultar Leilão faz o levantamento pela placa. Quem não tem o número do processo pode seguir o roteiro de como identificar o processo que gerou o RENAJUD.
Os tipos de restrição que aparecem nesses lotes
Os carros que ficam no pátio sem dono que os busque costumam ter a mesma história: o proprietário tem dívidas, o carro foi parado numa blitz sem licenciamento, e ninguém voltou para buscar. As restrições judiciais mais comuns nesses casos são:
- Penhora ou restrição de transferência em execução cível: cobrança de banco, de condomínio, de cheque, de nota promissória. É o caso mais frequente. Veja penhora de veículo pelo RENAJUD.
- Execução trabalhista: o dono do carro era empregador e tem condenação na Justiça do Trabalho.
- Execução fiscal: dívida com a União, o Estado ou o Município. Veja RENAJUD em execução fiscal.
- Busca e apreensão de financiamento: o banco pediu a apreensão e lançou restrição de circulação. O carro acabou no pátio por outra razão.
- Pensão alimentícia e partilha: restrição lançada em processo de família.
Cada uma tem um caminho próprio, mas todas partem do mesmo pedido: o arrematante comprou do poder público, em leilão autorizado pelo art. 328 do CTB, depois de o juízo ter sido notificado; a restrição tem de ser baixada.
Restrição policial é outra conversa
O edital junta "judicial ou policial" na mesma frase, mas são mundos diferentes. Restrição policial é lançada pela autoridade policial, em geral por registro de furto ou roubo ou porque o carro interessava a um inquérito. A baixa depende da delegacia ou do juízo criminal, e a situação exige mais cuidado: se o registro de furto é do próprio veículo, é preciso confirmar que ele foi formalmente recuperado e devolvido ao sistema antes de qualquer transferência.
Na dúvida sobre qual é o caso, a consulta pela placa mostra se há registro de roubo ou furto. Com restrição policial, a análise do lote antes do lance é obrigatória.
Depois da arrematação: o caminho até a baixa
- Pague no prazo e guarde tudo. Lance mais comissão, pagos por boleto ou depósito da VIP Leilões; comprovantes enviados em até 1 dia (itens 7.1 e 7.2). A nota de venda em leilão é o documento-chave de todo o resto.
- Recolha o ICMS junto à Secretaria de Estado da Fazenda, como exige o item 9.2.1, e agende a retirada em até 30 dias úteis.
- Levante as restrições pela placa, se ainda não fez antes do lance: processo, vara e tribunal de cada uma.
- Espere os 10 dias úteis em que a SMDT comunica a venda e pede as baixas (item 9.3), mas já prepare a petição. Em muitos casos a comunicação da prefeitura não basta, porque o juízo precisa de um pedido nos autos.
- Peticione em cada processo. Com a nota de venda, os documentos pessoais e a prova de que a restrição continua (item 9.3.1), pede-se a baixa da restrição sobre o veículo, com fundamento no art. 328, §§ 14 e 15, do CTB e na aquisição em leilão público. Guarde o número de protocolo: sem ele, o edital não admite reclamação.
- Baixada a restrição, transfira. Vistoria e transferência no Detran, dentro do prazo do item 9.10. Só então o carro volta a circular.
O roteiro completo do pedido de baixa, com as teses, está no guia de como remover a restrição RENAJUD. O tempo que cada etapa costuma levar está em quanto tempo demora o desbloqueio do RENAJUD.
E se o juízo não baixar?
Há juízos que respondem ao pedido do arrematante com um despacho de "manifeste-se o exequente", e o processo fica parado. Outros indeferem por entender que o terceiro não é parte. Nenhum dos dois é o fim.
- Embargos de terceiro (art. 674 do CPC): quem sofre constrição sobre bem que adquiriu, sem ser parte do processo, pode pedir o seu desfazimento. O arrematante de leilão público é o exemplo acabado de terceiro de boa-fé.
- Recurso contra a decisão que nega a baixa. Veja recurso contra a negativa de desbloqueio.
- Pedido ao credor: muitas vezes o próprio exequente concorda com a baixa quando entende que o carro saiu do patrimônio do devedor por leilão público e que o valor da venda seguiu a ordem legal do art. 328, § 6º.
Os riscos que o edital coloca na sua conta
- Sem circular até a transferência (item 9.4.2). Rodar com o carro antes disso é pedir uma nova apreensão.
- Sem revender até regularizar (item 9.5).
- Restrição nova depois da entrega não gera devolução (item 9.3.3). Por isso a transferência rápida protege você.
- "Conservado" não quer dizer "pronto para rodar" (item 9.6). O carro pode precisar de manutenção e vistoria.
- Reparos só depois da desvinculação dos débitos, e sem reembolso (item 6.6).
- Não retirar em 30 dias úteis é abandono, com perda do valor pago (itens 9.4 e 9.4.1).
- Desistir custa 20% do valor da arrematação (item 9.7).
Como fazer a conta do lance
O preço baixo é real, mas não é o preço final. A conta honesta de um lote do leilão da SMDT soma:
| Item | De onde vem |
|---|---|
| Lance | Anexo II do edital (lance inicial) e disputa |
| Comissão do leiloeiro | 5% sobre o lance |
| ICMS | Recolhimento estadual exigido pelo item 9.2.1 |
| Remoção do pátio | Guincho ou transporte por sua conta (itens 9.8 e 9.9) |
| Regularização | Vistoria, transferência, eventual remarcação de chassi ou motor (item 6.1) |
| Baixa das restrições | Uma petição por processo; depende de quantas e de onde estão |
| Tempo parado | O carro não roda até a transferência |
Os três últimos itens só dá para estimar sabendo quais restrições existem e onde. É por isso que a consulta da placa vem antes do lance.
E quem era o dono do carro?
O edital também notifica os antigos proprietários, os possuidores que não transferiram e os credores (item 13.2.2). Se a venda cobrir as despesas, as dívidas do veículo e os demais créditos na ordem do art. 328, § 6º, do CTB, o que sobrar fica à disposição do antigo dono por cinco anos (§ 12). Quem teve o carro leiloado pela prefeitura pode ter dinheiro a receber: veja saldo remanescente de leilão. E quem vendeu o carro e não transferiu, e agora recebe notificação do leilão, deve ler veículo vendido e não transferido.
Fundamentação legal
- Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 328, caput e §§ 6º, 8º, 9º, 10, 12, 14 e 15: leilão de veículo removido, destinação do valor, desvinculação de débitos, notificação da autoridade da restrição e autorização do leilão pelo silêncio. Texto no Planalto.
- Leis nº 13.160/2015 e nº 13.281/2016: redação atual do art. 328 do CTB.
- Lei nº 14.133/2021: leilão na nova Lei de Licitações, base do edital.
- Código de Processo Civil, art. 674: embargos de terceiro. Texto no Planalto.
- Resolução CONTRAN nº 1.025/2026: procedimentos de remoção, guarda e leilão; o edital ainda cita a Resolução nº 623/2016.
- Edital de Leilão Eletrônico SMDT nº 13/2026, itens 2.1.1, 5.4, 6.6, 7.1 a 7.3, 9.2.1, 9.3 a 9.10 e 13.2. Página de editais da SMDT.
- Edital de Leilão Eletrônico SMDT nº 06/2026: composição exclusiva por veículos com restrição judicial ou policial.
Quem responde por esta página. Dr. Gabriel Antônio de Oliveira Valério da Silva, OAB/PR 111.516, advogado em Curitiba com atuação em restrições veiculares (RENAJUD, gravame, busca e apreensão) em todo o Paraná e no Brasil. Responsável técnico pelas ferramentas de consulta pela placa Consultar RENAJUD, Consultar Gravame e Consultar Leilão. Site institucional: advgabrielvalerio.com.br.
Conteúdo informativo, publicado em 28 de setembro de 2026, com base nos editais públicos da SMDT. Cada lote depende das restrições que tem e dos processos em que foram lançadas.