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Aquisição de Veículos em Leilão e as Restrições RENAJUD

  • Foto do escritor: Gabriel Antônio de Oliveira
    Gabriel Antônio de Oliveira
  • 11 de jul.
  • 11 min de leitura

Um Guia Completo para Arrematantes


A compra de veículos em leilões judiciais e extrajudiciais é uma prática cada vez mais comum entre aqueles que buscam oportunidades de adquirir bens a preços vantajosos.


No entanto, muitos arrematantes se deparam com um obstáculo que gera dúvida e insegurança: as restrições no sistema RENAJUD - Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores.


Essas restrições, aplicadas por juízes e outras autoridades para garantir o pagamento de dívidas e aplicação da Lei, podem parecer um risco burocrático no leilão, gerando pensamentos de dinheiro perdido, veículo apreendido ou de entrave burocrático na apreensão. 


Todavia, existe justa causa para que os arrematantes larguem os medos acima, pois o conceito de aquisição originária, aliado à atuação de um advogado qualificado, assegura ao arrematante a propriedade livre de ônus, tornando a remoção das restrições RENAJUD um processo viável e alta célere.


Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre a aquisição originária de veículos em leilões judiciais, o funcionamento do sistema RENAJUD, as preocupações comuns dos arrematantes, o papel essencial de um advogado na remoção das restrições e até mesmo as vantagens de arrematar veículos com bloqueios RENAJUD.



O que é a Hasta Pública/Leilão Judicial?



A hasta pública, mais conhecida como leilão judicial, é um procedimento legal previsto no Código de Processo Civil (CPC) para a venda de bens penhorados em processos judiciais, no seguinte procedimento:


 Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.
§ 1º A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.
§ 3º O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.
 Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.
 Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público:
I - publicar o edital, anunciando a alienação;
II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz;
III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias;
IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação;
V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.
Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz.
 Art. 885. O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.
 Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:
I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;
IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;
VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
 Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.


Seu objetivo principal é converter o patrimônio de um devedor em dinheiro para quitar dívidas junto a credores. No contexto de veículos, o leilão é amplamente utilizado em situações como execuções fiscais, recuperações judiciais ou ações de cobrança, garantindo que o processo seja transparente e acessível a qualquer interessado.


No leilão judicial, os bens são oferecidos publicamente, e os participantes fazem lances até o fim do prazo, sendo arrematado o bem pelo maior valor, respeitando as regras estabelecidas pelo juiz responsável. 


Após a arrematação, o vencedor do leilão consegue a aquisição originária do bem, tendo justa causa para remover todas as demais restrições RENAJUD sobre o mesmo, tanto judiciais quanto administrativas.


Esse Direito é essencial para dar segurança jurídica aos arrematantes, incentivando a participação nos leilões e assegurando a efetividade do processo judicial.


Imagine, por exemplo, um veículo penhorado por dívidas de um antigo proprietário. Em um leilão, esse bem é vendido, e o arrematante tem o Direito de pedir ao juiz de cada processo a retirada da restrição, sem ter qualquer vínculo com a divida debatida.



O Sistema RENAJUD: Funcionamento e Níveis de Restrição



O RENAJUD ( Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) é um sistema eletrônico criado em 2008 por meio de um acordo entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades. 


Ele conecta o Poder Judiciário ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), permitindo que juízes de todo o país insiram e consultem restrições judiciais sobre veículos de forma ágil e centralizada.


O RENAJUD é uma ferramenta para garantir o cumprimento de decisões judiciais, fazendo valer de forma imediata restrições de transferência, de licenciamento e de circulação de um veículo.


As restrições no RENAJUD variam conforme o objetivo da medida judicial. Abaixo, explicamos os principais níveis de restrição e o que cada um significa:


  1. Bloqueio para Transferência: Essa restrição impede que o veículo seja vendido ou transferido a terceiros. Apesar de não impedir a circulação do veículo, certamente impede sua venda, inclusive sob risco de crime de fraude à execução.

  2. Bloqueio para Circulação: Mais severo, esse tipo de restrição proíbe o uso do veículo nas ruas. Qualquer força policial que tenha contato com o veículo tem autoridade para apreendê-lo, devendo comunicar o juiz que emitiu a ordem logo depois.

  3. Penhora: Indica que o veículo foi dado como garantia em um processo judicial e pode ser levado a leilão para quitar uma dívida. 


Cada uma dessas restrições no RENAJUD reflete uma pretensão de um credor ou do Estado de garantir o cumprimento de uma obrigação, geralmente através do leilão do veículo.


No entanto, uma vez que o bem é arrematado, essas pretensões são transferidas para o valor obtido no leilão, e o veículo deve ter todas as restrições removidas a pedido do arrematante, dirigido ao juiz que determinou a restrição.


Preocupações dos Arrematantes: Embaraços Burocráticos e Processuais


Quem participa de um leilão judicial muitas vezes teme perder o veículo devido a embaraços burocráticos ou processuais relacionados às restrições RENAJUD.


Não é raro que um veículo arrematado em leilão tenha múltiplas restrições, seja porque o antigo dono era um empresário falido alvo de várias execuções, porque o bem foi abandonado por um banco após um financiamento não pago, ou até porque estava vinculado a crimes.


E existe razão parcial na preocupação: A arrematação em leilão, por si só, não remove automaticamente as restrições RENAJUD, o que gera seus transtornos: o arrematante pode enfrentar dificuldades para transferir o veículo, para circular com ele ou até para o licenciar. 


Em havendo restrição de circulação, há o risco de o veículo ser apreendido em uma blitz policial devido a um bloqueio de circulação registrado no RENAJUD, mesmo que o arrematante apresente a documentação comprobatória do leilão.


Esse tipo de situação gera insegurança jurídica e pode comprometer o direito de propriedade, protegido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XXII) e pelo Código Civil (art. 1.228).


Esses embaraços são reais, mas podem ser superados com petições de desbloqueio, a serem apresentadas para o juízo que determinou a restrição.


A Solução: Atuação Jurídica Especializada 


A boa nova para quem arremata veículos em leilão é que, com a atuação de um advogado digno, é possível remover as restrições RENAJUD e assegurar a plena propriedade do bem.


Embora o sistema RENAJUD não libere automaticamente as restrições após o leilão, o advogado pode protocolar uma petição de desbloqueio em cada processo que mantém uma restrição sobre o veículo. Esse pedido, quando bem conduzido, pode ser concluído em poucos meses, dependendo da agilidade do profissional e da vara judicial.


O advogado reúne a documentação da arrematação (como o auto de arrematação ou carta de adjudicação), obtém um relatório atualizado das restrições via SENATRAN e peticiona nos autos de cada processo, solicitando a remoção das restrições RENAJUD, com base no art. 908 Código de Processo Civil:


Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.


Além disso, o acompanhamento próximo junto às secretarias dos juízos e gabinetes é fundamental para evitar atrasos. Em casos de negativa ou até de demora injustificada, o advogado pode recorrer ao tribunal, garantindo que o direito do arrematante seja respeitado.



Aquisição Originária: A Força Jurídica do Leilão e da Adjudicação



A aquisição originária é o pilar que sustenta a segurança jurídica dos arrematantes em leilões judiciais. Tanto a arrematação em leilão quanto a adjudicação (quando o credor adquire o bem diretamente) conferem ao novo proprietário justa causa para remover todas as restrições anteriores, conforme amplamente decidido pelos tribunais:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ADJUDICAÇÃO DE BEM MÓVEL. LAVRATURA DO RESPECTIVO TERMO. ATO PERFEITO E ACABADO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA (LIVRE E DESEMBARAÇADA DE RESPONSABILIDADE  ANTERIOR). TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO NO DETRAN. NECESSIDADE DE BAIXA DAS RESTRIÇÕES. CABIMENTO - DECISÃO REFORMADA. 1 . É considerada perfeita e acabada a adjudicação após a lavratura e assinatura do respectivo auto, sendo forma de aquisição originária da propriedade (livre e desembaraçada de ônus anterior), podendo o adjudicatário usufruir do bem. 2. Eventual vício no procedimento expropriatório por adjudicação poderá ser arguido por quem tiver interesse, em procedimento próprio, aplicando-se por analogia o disposto no art. 903, do NCPC. 3. Recurso conhecido e provido. (TJ-PR - AI: 00497728120188160000 PR 0049772-81 .2018.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, Data de Julgamento: 10/04/2019, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/04/2019)

Essa força jurídica da aquisição originária se sobrepõe a todas as restrições registradas no RENAJUD, pois, ao ser arrematado, o veículo é transferido ao arrematante como um bem "novo", sendo direito líquido e certo a remoção das restrições RENAJUD anteriores.


Os credores, por sua vez, passam a ter suas pretensões direcionadas ao valor arrecadado no leilão, e não mais ao veículo em si.


Transferência das Pretensões para as Sobras do Arremate


Cada restrição RENAJUD representa uma pretensão de um credor de receber uma dívida por meio do leilão do veículo. Pode ser um banco buscando a recuperação de um financiamento, um trabalhador cobrando direitos ou o Fisco executando impostos atrasados.


No entanto, quando o veículo é arrematado em leilão, todas essas pretensões são transferidas para as sobras do valor do arremate – ou seja, o montante que excede a dívida principal que motivou o leilão.


Na prática, isso significa que, após o leilão, não há mais nada sobre o veículo que possa ser reclamado pelos credores. O bem fica livre de ônus, e os credores disputam entre si o dinheiro arrecadado, conforme a ordem de preferência estabelecida pelo juiz. Esse mecanismo é essencial para proteger o arrematante e incentivar a participação em leilões judiciais.


Petição de Desbloqueio: Remoção Rápida das Restrições RENAJUD


Para remover as restrições RENAJUD após o leilão, o advogado deve formular uma petição de desbloqueio em cada processo que impôs uma restrição ao veículo. Esse documento apresenta os fatos – como a arrematação ou adjudicação em leilão – e solicita a liberação do bloqueio no sistema RENAJUD, com base na aquisição originária.


Em casos de restrição RENAJUD de circulação, existe justa causa até mesmo para pedir decisão de urgência, na forma do art. 300 do CPC:


Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Com um trabalho bem-feito, que inclua a documentação completa e um acompanhamento diligente, as restrições RENAJUD podem ser removidas em poucas semanas ou, no máximo, alguns meses.


Esse prazo varia conforme a complexidade do caso e a eficiência do advogado, mas o resultado é certo: o arrematante passa a exercer plenamente seu direito de propriedade, sem os embaraços do sistema RENAJUD.


Jurisprudência Favorável à Remoção das Restrições


A jurisprudência brasileira reforça a segurança da aquisição originária e a obrigatoriedade de remoção das restrições RENAJUD após o leilão, como no caso abaixo:


Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Celebração de acordo entre as partes. Previsão de adjudicação do imóvel, pela exequente (credora hipotecária em segundo grau). Acordo homologado, com determinação de depósito da diferença entre o valor da avaliação e o crédito exequendo. Decisão agravada que condicionou a adjudicação à resolução da hipoteca em terceiro grau, instituída a favor de terceiro. Reforma. Exequente que depositou nos autos a diferença entre o valor da avaliação e o crédito exequendo. Credores dos executados (preferenciais ou não) que deverão buscar a satisfação (parcial ou não) de seu crédito com o produto que remanesceu da adjudicação. A adjudicação é forma de aquisição originária da propriedade, motivo pelo qual o imóvel adjudicado é livre de ônus que eventualmente gravem a respectiva matrícula (hipotecas, penhoras etc.). Em que pese haver hipoteca em terceiro grau a favor do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA INCORPORAÇÃO FII, a exequente ostenta a posição de credora hipotecária em segundo grau. O crédito hipotecário da exequente é preferencial em relação à hipoteca em terceiro grau. Logo, não se há de exigir a prévia resolução da averbação da referida hipoteca (de terceiro grau) para adjudicação do imóvel pela exequente, quem depositou nos autos a diferença entre o valor da avaliação do imóvel e o débito exequendo. Resta aos credores dos executados (preferenciais ou não) a busca pela satisfação (parcial ou não) de seu crédito com o produto que remanesceu da adjudicação, ou seja, sobre a diferença depositada. Agravo provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21559962020248260000 São Paulo, Relator.: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 10/07/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/07/2024)

Essa decisão é apenas uma amostra da ampla jurisprudência que protege os arrematantes em leilões e adjudicações, oferecendo uma base sólida para a remoção das restrições RENAJUD com o suporte de um advogado.


Base Legal: Artigo 908 do Código de Processo Civil


A legislação brasileira prevê expressamente que as pretensões dos credores são transferidas para as sobras da arrematação, garantindo a limpeza do título do arrematante. O artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil estabelece:


"No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência."

Esse dispositivo é a ferramenta jurídica que assegura a aquisição originária em leilões, confirmando que o veículo arrematado fica livre de quaisquer bloqueios RENAJUD ou penhoras, enquanto os credores disputam o valor arrecadado.


Atuação Célere do Advogado: Inibindo Erros Judiciais


A atuação rápida e qualificada de um advogado é crucial para evitar erros judiciais que possam prolongar os bloqueios RENAJUD após o leilão. Ao juntar precedentes e explicar minuciosamente a situação em cada petição, o advogado inibe decisões equivocadas que neguem a remoção das restrições.


Esse cuidado é especialmente importante em varas judiciais sobrecarregadas, onde a falta de atenção pode atrasar a liberação do veículo no RENAJUD. Com um profissional atento, o arrematante tem a garantia de que seu direito será respeitado em tempo hábil.


Vantagens de Arrematar Veículos com Restrições RENAJUD


Embora as restrições RENAJUD possam assustar alguns participantes de leilões, elas representam, na verdade, uma vantagem para arrematantes bem informados.


A informação sobre a facilidade de remover esses bloqueios ainda é escassa entre o público geral, o que reduz a concorrência nos leilões e permite adquirir veículos por preços mais baixos.


Com a ajuda de um advogado, o processo de remoção das restrições RENAJUD é seguro e previsível, transformando o que parecia um risco em uma oportunidade. 


Arrematar um veículo com restrições em um leilão pode ser uma estratégia inteligente para quem busca economia e está disposto a contar com o suporte jurídico adequado.


Conclusão: Segurança e Oportunidade nos Leilões Judiciais


A aquisição originária de veículos em leilões judiciais é um mecanismo seguro e poderoso para adquirir bens livres de ônus, mesmo quando há restrições RENAJUD


Com a legislação (art. 908 do CPC) e a jurisprudência a favor do arrematante, e com a atuação de um bom advogado, as restrições podem ser removidas em poucos meses, garantindo plena tranquilidade ao novo proprietário.


Mais do que isso, arrematar veículos com bloqueios RENAJUD é uma chance de fazer excelentes negócios, visto que a falta de informação afasta a concorrência.


Portanto, o que parece um obstáculo é, na verdade, uma porta para economia e segurança jurídica – desde que você tenha o suporte certo ao seu lado.



Gabriel Antônio de Oliveira Valério da Silva

OAB/PR nº 111.516

@advgabrielvalerio

@mestrerenajud

(41) 9 9251-8334

 
 
 

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